Título de Utilidade Pública Estadual

novembro 27, 2014

Título de Utilidade Pública Estadual


Com muita alegria, informamos que o Instituto Macuco Jequitibá, localizado em Buerarema, que abriga a Casa de Cultura Jonas&Pilar, foi declarado de utilidade pública pela Assembleia Legislativa da Bahia em sessão realizada no dia 25/11/2014.. 

O projeto de Lei de número 20.838/2014 foi proposto pelo ex-deputado João Bonfim, que desde julho é Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, a pedido do deputado Marcelo Nilo. 

Funcionando desde o ano passado, a Casa de Cultura Jonas&Pilar atende a várias oficinas do Mais Educação, possui um teatro para cerca de 80 lugares, promove cursos e oficinas na área de cidadania e tem proposto recursos pedagógicos novos para a área de Educação em convênio com a Prefeitura de Buerarema. 

O imóvel onde funciona o Instituto Macuco Jequitibá no centro de Buerarema foi doado pelo cantor e compositor Marcelo Ganem.

Abaixo, texto extraído do Diário Oficial do Estado da Bahia.

Outros dois projetos de autoria parlamentar foi à apreciação do plenário no início da noite de ontem. O PL 21.003/14 foi apresentado por Carlos Ubaldino (PSD) e altera os limites en- tre os municípios de Cipó, Tucano e Nova Soure. A matéria foi relatada em plenário por Carlos Brasileiro (PT) e aprovada também por unanimidade. 
Os parlamentares acolheram também o 20.838, do ex-deputado João Bonfim, que reconhece a utilidade pública do Instituto Macuco Jequitibá, localizado em Buerarema.
O presidente Nilo colocou em votação requerimento de Gaban visando à convocação do secre- tário do Planejamento, Sérgio Ga- brielli, no âmbito da Mesa Diretora. O parlamentar pretende questionar o dirigente sobre a época em que este esteve à frente da Petrobras. Zé Neto, por sua vez, lembrou que o processo oriundo da Operação Lava Jato está em segredo de justi- ça, portanto, nenhum deputado terá acesso aos autos. “Vamos trazer o ex-presidente da Petrobras para perguntar o quê?”. Antes de ser vo- tado, Fátima Nunes (PT) pediu vista ao requerimento para tomar conhe- cimento do teor, tendo lhe sido con- cedido 48 horas pelo presidente. 

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